Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015
Igreja do Novo Nascimento
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS106
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA DO NOVO NASCIMENTO
- 06.115.727/0001-09
- Procurador ou escritório
- É. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2310ArquivamentoEsta publicação14/04/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.