Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015
Rio Rancho
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar nova imagem da marca contendo o sinal subsistente.
Sobre a marca
- Titular
- AGUARDENTE RIO RANCHO LTDA.
- 03.083.176/0001-42
- Procurador ou escritório
- Lancaster Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2310ExigênciaEsta publicação14/04/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.