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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

CX + HIDRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2310, 14 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
904933229
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831057831 (HIDRA LINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 904261131 ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
L.O. DE SOUZA ME
15.580.336/0001-48
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2310IndeferimentoEsta publicação14/04/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.