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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

Processo nº 904787583

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2310, 14 de abril de 2015FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
904787583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O tipo de apresentação da marca requerida foi alterado de "mista" para "figurativa", tendo em vista que letras isoladas, com cunho distintivo, devem ser depositadas como marcas figurativas.

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Sobre a marca

Titular
MINVEST S.A.
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
10 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2328Arquivamento18/08/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2310DeferimentoEsta publicação14/04/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.