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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

CONSECITRUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2310, 14 de abril de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

CONSECITRUS
Processo INPI
904778614
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120065969 (07/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXPORTADORES DE SUCOS CÍTRICOS Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXPORTADORES DE SUCOS CÍTRICOS
10.894.114/0001-86
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
7 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2325Registro28/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2310DeferimentoEsta publicação14/04/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.