Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015
BANDA KAUANA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2310, 14 de abril de 2015MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2310RegistroEsta publicação14/04/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.