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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2310, 14 de abril de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
904419045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A especificação foi alterada com a retirada dos serviços de "Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website); Provedor de acesso [telecomunicação]" por já terem sido concedidos no registro de marca idêntica, de nº 903420872, conforme estabelece o inciso XX do art. 124 da LPI que não permite a dualidade de marcas de um só titular.

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Sobre a marca

Titular
CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA.
53.026.472/0001-80
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
29 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2328Arquivamento18/08/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2310DeferimentoEsta publicação14/04/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2162Publicação12/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.