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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

Miss Brasil Terceira Idade

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2310, 14 de abril de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Miss Brasil Terceira Idade
Processo INPI
903264307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA FEDERAL NA BAHIA - CASA DO APOSENTADO E PENSIONISTA
96.705.694/0001-31
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2310IndeferimentoEsta publicação14/04/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2247Sobrestamento28/01/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2094Publicação22/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.