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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

HOFTALMO HOSPITAL OFTALMOLÓGICO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2310, 14 de abril de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
840176112
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HOFTALMO-HOSPITAL OFTAMOLOGICO DE ALAGOAS LTDA
12.230.328/0001-83
Data de depósito
28 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2872Extinção21/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2554Despacho17/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2336Nulidade13/10/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2310DeferimentoEsta publicação14/04/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.