Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015
Processo nº 840174713
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TIANJIN DAGU CHEMICAL CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 27 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Petição de retificação não atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2310DeferimentoEsta publicação14/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.