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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

VIVER NATURAL PRODUTOS NATURAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2310, 14 de abril de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
840174330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação observando os exemplos contidos na classificação internacional, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Exemplos: produtos alimentícios naturais e multi-misturas são genéricos para fins de classificação. Cumpra na NCL(10).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ELIETE UMBELINA MACEDO - ME
12.759.419/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2322Arquivamento07/07/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2310ExigênciaEsta publicação14/04/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.