NT DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140264331 (10/12/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NT INDUSTRIA E COMERCIO EXPORTAÇAO E IMPORTAÇAO DE ARTIGOS PARA PRESENTES E UTENCILIOS DO LAR LTDA Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:O recurso em questão ainda não foi liberado para exame uma vez que a segunda instância encontra-se no momento examinando os recursos notificados até o ano de 2008. O mérito da decisão só poderá ser verificado no momento do exame. O recurso em questão ainda não foi liberado para exame uma vez que a segunda instância encontra-se no momento examinando os recursos notificados até o ano de 2008. O mérito da decisão só poderá ser verificado no momento do exame. O recurso em questão ainda não foi liberado para exame uma vez que a segunda instância encontra-se no momento examinando os recursos notificados até o ano de 2008. O mérito da
Sobre a marca
- Titular
- NT IND E COM EXPORTAÇAO E IMPORTAÇAO DE ARTIGOS PARA PRESENTES E UTENCILIOS DO LAR LTDA
- 07.909.374/0001-73
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
19Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2310RetificaçãoEsta publicação14/04/2015
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.