HERC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800110217388 (26/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDUSTRIA DE PLASTICOS HERC LTDA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE PLASTICOS HERC LTDA
- 92.751.858/0001-06
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 31 de março de 1980
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2310RenovaçãoEsta publicação14/04/2015
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.