VM VICTOR MARTINS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registro do nome civil ?Victor Martins? como marca. Observe que, conforme item 5.5.4 do Manual de Marcas, o registro de nome civil de menor de 18 anos, como marca, só é possível se requerido em nome do próprio, não sendo aceita autorização para registro assinada pelos pais ou responsáveis legais.
Sobre a marca
- Titular
- VICTOR CONFECÇÕES COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME
- 11.072.327/0002-76
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 20 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2309ExigênciaEsta publicação07/04/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.