MS Motor Station SERVIÇOS AUTOMOTIVOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818659505 (MS MEGASOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adicionadas à marca as expressões ?MS? e ?SERVIÇOS AUTOMOTIVOS?, conforme figura anexada à petição inicial.Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 903431963 (?MS MS DIESEL?), pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- MOTOR STATION COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
- 00.145.806/0001-78
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2309IndeferimentoEsta publicação07/04/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.