Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015
COOPTRANSCRAT COOPERATIVA DOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE CRATEÚS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE CRATEUS
- 05.769.875/0001-76
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 14 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2309DeferimentoEsta publicação07/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.