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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015

Juizo

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2309, 7 de abril de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 10

Sinal publicado

Juizo
Processo INPI
904898873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente. Preste esclarecimentos quanto aos produtos especificados, tendo em vista a atividade que se presume a partir do nome da empresa.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AGOSTINI MOBILI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
12.102.214/0001-58
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2322Arquivamento07/07/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2309ExigênciaEsta publicação07/04/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.