Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015
Juizo
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente. Preste esclarecimentos quanto aos produtos especificados, tendo em vista a atividade que se presume a partir do nome da empresa.
Sobre a marca
- Titular
- AGOSTINI MOBILI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
- 12.102.214/0001-58
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2309ExigênciaEsta publicação07/04/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.