Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015
ABRACE BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ABRACE BRASIL INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ME
- 10.392.979/0001-44
- Procurador ou escritório
- E. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2309DeferimentoEsta publicação07/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.