Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015
INSTITUTO SERGIO MOTTA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "SERGIO MOTTA" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial. Recomenda-se consultar o item 5.11.13 do Manual de Marcas para esclarecimentos adicionais, que se encontra disponível no portal do INPI [http://manualdemarcas.inpi.gov.br].
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SÉRGIO MOTTA
- 04.223.815/0001-90
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 4 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2309ExigênciaEsta publicação07/04/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.