Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015
CASCÃO & CIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- A.AKIRA SUGUITANI SORVETERIA ME
- 10.851.256/0001-66
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2309ArquivamentoEsta publicação07/04/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.