G GOLDEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817611525 (GOLDEN PORT), Processo 901280429 (GOLDEN CALL), Processo 819972991 (GOLDEN LINE), Processo 901066915 (GOLDEN PREMIUM), Processo 829169687 (GOLDEN NIGHT), Processo 901268380 (GOLDEN LIGHT), Processo 902572520 (GOLDEN GUIA), Processo 830258809 (GOLDEN NIGHT) e Processo 901271640 (GOLDEN LIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TELEVISA, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 20 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2309IndeferimentoEsta publicação07/04/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.