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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015

ESTADO DEMOCRÁTICO (DE DIREITOS)

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2309, 7 de abril de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

ESTADO DEMOCRÁTICO (DE DIREITOS)
Processo INPI
840162863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* Promovida melhor adequação da especificação à classe reivindicada, haja vista as especificações "ESTADO DEMOCRÁTICO (DE DIREITOS); TÍTULO DE CD DE MÚSICA POPULAR A SER LANÇADO PELA REQUERENTE" não se enquadrarem na classe em exame.

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Sobre a marca

Titular
N. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2328Arquivamento18/08/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2309DeferimentoEsta publicação07/04/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2197Publicação13/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.