MPB BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901902594 (MPB MUSIC & PRODUCTIONS BRAZIL) e Processo 903867540 (PALCO MPB FM 90.3). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de registro anterior de nº 831293446, ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRA DA GAVEA PRODUTORA E COMUNICACOES S/A
- 07.438.421/0001-48
- Procurador ou escritório
- Gilberto de Carvalho
- Data de depósito
- 31 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2309IndeferimentoEsta publicação07/04/2015
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.