MPB BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901902470 (PALCO MPB FM 90.3) e Processo 901902721 (MPB MUSIC & PRODUCTIONS BRAZIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PEDRA DA GAVEA PRODUTORA E COMUNICACOES S/A
- 07.438.421/0001-48
- Procurador ou escritório
- Gilberto de Carvalho
- Data de depósito
- 31 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2309IndeferimentoEsta publicação07/04/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.