Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
JS EMPREENDIMENTOS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2308, 31 de março de 2015MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 901862525 (JS ADMINISTRAÇÃO DE BENS), Processo 903182858 (JS SERVIÇOS), Processo 831034912 (JS CONSTRUCOES E INCORPORACOES), Processo 830650679 (JS LOGÍSTICA), Processo 831160578 (JS CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIA) e Processo 902559141 (JS SERVIÇOS GERAIS)
Sobre a marca
- Titular
- JS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 00.166.328/0001-82
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2308SobrestamentoEsta publicação31/03/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.