Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
VAYAMA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS106
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- AIRTRADE INTERNACIONAL B.V.
- Procurador ou escritório
- P. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2308ArquivamentoEsta publicação31/03/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).