Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
SBD PERNAMBUCO SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA REGIONAL PERNAMBUCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA REGIONAL PERNAMBUCO
- 08.471.727/0001-69
- Procurador ou escritório
- Proa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.