Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
Arte em Pastel
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente documento de procuração em que o outorgante seja o titular do presente pedido de registro de marca, com qualificação completa do signatário comprovando ter poderes para representar a firma. Documento deve estar assinado e datado; a data deve ser igual ou anterior à data do depósito do presente pedido, ou constar a cláusula ?ratificando os atos anteriormente praticados?.
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ E PASTELARIA SANTA CLARA LTDA ME
- 05.070.823/0001-07
- Procurador ou escritório
- S. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2308ExigênciaEsta publicação31/03/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.