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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

ALTITUDE CLOUD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2308, 31 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
904861244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE ALTITUDE SOFTWARE - SISTEMAS E SERVIÇOS, SA
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
31 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2320Registro23/06/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.