Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Note que o instrumento de procuração que outorga poderes ao sr. NATALÍCIO EDUARDO GROMOVSKI HENTZ expirou a validade na data de 24/04/2014, conforme se observa na página 4 da petição de depósito do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- RECOSTARE-INDUSTRIA DE CADEIRAS LTDA
- 03.669.040/0001-19
- Data de depósito
- 14 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.