Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
CFC GLÓRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GLORIA LTDA
- 02.731.747/0001-45
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.