PORTO DA BARRA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904321371 (PORTO DA BARRA) e Processo 904321231 (PORTO DA BARRA BÚZIOS GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INVEST CITY DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA
- 03.869.840/0001-83
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2308IndeferimentoEsta publicação31/03/2015
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.