Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
AGROVENTURA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
AGROVENTURA
- Processo INPI
- 902504193
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGROTERENAS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
- 13.553.385/0001-66
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.