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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

NIP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2308, 31 de março de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 08

Sinal publicado

NIP
Processo INPI
902494848
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100380127 (13/12/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: MARCA CERTA COMERCIAL LTDA Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Detalhes do despacho:O pedido de registro de marca apontado como impeditivo pela opoente está arquivado.

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Sobre a marca

Titular
IMPORTADORA E EXPORTADORA JIMMY LIMITADA
04.381.620/0001-79
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2874Extinção03/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2321Registro30/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2106Oposição17/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.