ACQUALAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 750277408 (AQUALAR), Processo 760019398 (AQUALAR) e Processo 816187886 (AQUALAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 821836331, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ACQUALAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- 05.476.435/0001-20
- Procurador ou escritório
- PR.CS Advogados
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2308IndeferimentoEsta publicação31/03/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.