CATALYST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817310630 (CATALYST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CATALYST, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação atendida
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2308IndeferimentoEsta publicação31/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.