Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
JI PARANÁ SHOPPING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JI PARANÁ SHOPPING
- Processo INPI
- 840153570
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADM MALL PATRIMONIAL LTDA
- 04.951.401/0001-88
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.