BRICK HARBOR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840149530
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação dos serviços, uma vez que ?OBRAS DE ARTE, TIRAS DE SEGURANÇA PARA SNOWBOARD, BOTAS PARA SNOWBOARD, REVISTAS, CANETAS, TOALHAS, CHAVEIROS, BIJUTERIA, MEIAS, ADESIVOS, ISQUEIROS PARA FUMANTES, CAPAS PROTETORAS PARA COMPUTADORES TIPO TABLET, CAPAS PROTETORAS PARA COMPUTADORES TIPO LAPTOP? são produtos e não se enquadram na classe de serviços 35.Vale observar, que a expressão ?ITENS PARA PRESENTE? possui caráter genérico para fins de classificação.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150046221 (06/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KARMALOOP, INC. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Nomeado procurador MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KARMALOOP, INC.
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 4 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2308Petição31/03/2015
Deferimento da petição
- RPI nº 2308ExigênciaEsta publicação31/03/2015
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).