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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

HORTA VITAE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2308, 31 de março de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

HORTA VITAE
Processo INPI
840147643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904074820 (Horta & Vida ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida melhor adequação da especificação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
HORTA VITAE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
1 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2448Recurso negado05/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2308IndeferimentoEsta publicação31/03/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2204Publicação02/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.