DC ENTERTAINMENT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831077638 (DC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "cintos" por não pertencer à classe reivindicada. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro(s) anterior de nº(s) 831068132, ainda não registrado(s), considerado igualmente colidente(s) com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- D. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Republicação de pedido
Anulação de despacho (em processo)
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2308IndeferimentoEsta publicação31/03/2015
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.