DC ENTERTAINMENT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812429516 (DC) e Processo 826746390 (DC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro(s) anterior de nº(s) 830678034, ainda não registrado(s), considerado igualmente colidente(s) com o presente sinal. Excluído da especificação item que não pertence à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- D. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2308IndeferimentoEsta publicação31/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.