Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
DIVEEMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2308RegistroEsta publicação31/03/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Anulação de despacho (em processo)
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.