Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
Processo nº 908840926
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Gaiofato e Tuma Advogados A
- 05.892.897/0001-29
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2307ArquivamentoEsta publicação24/03/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal