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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

Processo nº 908840926

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaPedido considerado inexistenteClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
908840926
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS112

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
Gaiofato e Tuma Advogados A
05.892.897/0001-29
Data de depósito
8 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2307ArquivamentoEsta publicação24/03/2015

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  2. RPI nº 2303Exigência24/02/2015

    Exigência formal