PADRÃO PRÉ - MOLDADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826062342 (PADRÃO MÁRMORES E GRANITOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a localização dos pedidos 829167595 e 903985691, pendentes de decisão final e considerados igualmente colidentes com o sinal em exame.
Sobre a marca
- Titular
- BAPTISTA COMERCIAL DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
- 03.823.654/0001-03
- Procurador ou escritório
- F. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2307IndeferimentoEsta publicação24/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.