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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

Auto Brilho Car

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
904845273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADAIR JOSÉ DE OLIVEIRA 02842791614
15.113.447/0001-44
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2551Nulidade26/11/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2336Nulidade13/10/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2323Registro14/07/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.