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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

SOBEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

SOBEL
Processo INPI
904842223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOBEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
62.674.627/0001-85
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
25 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2789Renovação18/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2551Despacho26/11/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2340Nulidade10/11/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2311Registro22/04/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.