TEXVINIL A cor e a qualidade que você precisa
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822655187 (VINILTEX LÁTEX VINIL ACRÍLICO), Processo 822676613 (VINILTEX TINTA ACRÍLICA PLUS) e Processo 822036690 (VINILTEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VALERIA LIMA
- 15.444.930/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2307IndeferimentoEsta publicação24/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.