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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

JORNAL GRANDE LESTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

JORNAL GRANDE LESTE
Processo INPI
904564401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA JORNALISTICA O TATUAPE S/C LTDA
00.748.668/0001-11
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2327Registro11/08/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2324Deferimento21/07/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.