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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

MINIMO DETALHE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902489259
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110446400 (21/07/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: M A NOGUEIRA TEIXEIRA ME Procurador: JOSÉ SIDNEI VALÉRIO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
M A NOGUEIRA TEIXEIRA ME
57.457.400/0001-48
Procurador ou escritório
N. M. (pessoa física)
Data de depósito
12 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2874Extinção03/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2320Registro23/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2106Oposição17/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.