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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

E EL-TECH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
901044989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110422216 (16/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ELTEC ELETRICIDADE TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
J.M. MOREIRA COELHO - ME
05.170.499/0001-07
Procurador ou escritório
Destak Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2656Extinção30/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2307PetiçãoEsta publicação24/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2079Registro09/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.